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- 3 -A frequência do estágio é feita como bombeiro recruta, sendo a remuneração de 50% e de 80% do valor da remuneração base mensal correspondente ao escalão 1 da categoria de ingresso respectivamente da carreira de bombeiro sapador e de bombeiro municipal, não podendo, em caso algum, ser inferior ao salário mínimo nacional.
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Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 14/07/1993
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Em vigor desde 14/07/1993