Aos corpos de bombeiros profissionais compete, no exercício das suas funções:
- a)O combate a incêndios.
- b)Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades.
- c)Prestar socorro a náufragos.
- d)Exercer actividades de socorrismo na área da saúde.
- e)Proteger contra incêndios os edifícios públicos, casas de espectáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos.
- f)Colaborar na actividade de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas.
- g)Emitir pareceres técnicos em matéria de protecção contra incêndios e outros sinistros nos termos da lei.