- 1 -A Inspecção é o serviço, directamente dependente do director nacional, que exerce o controlo interno nos domínios operacional, administrativo, financeiro e técnico, competindo-lhe verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a actuação de todos os serviços da PSP, tendo em vista promover:
- a)A legalidade, a regularidade, a eficácia e a eficiência da actividade operacional, da gestão orçamental e patrimonial e da gestão de pessoal;
- b)A qualidade do serviço prestado à população;
- c)O cumprimento dos planos de actividades e das decisões e instruções internas.
- 2 -A Inspecção é dirigida pelo inspector nacional.
- 3 -O regulamento interno da Inspecção é aprovado por despacho do ministro da tutela.
Artigo 25.º — Inspecção
Vigente desde: 31/08/2007
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Em vigor desde 31/08/2007