O Governo altera o Regulamento das Consultas de Planeamento Familiar e Centros de Atendimento para Jovens, aprovado pela Portaria n.º 52/85, de 26 de janeiro, em conformidade com o disposto na presente lei, no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025