- 1 -A Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, é republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, com a redação atual e demais necessárias correções materiais.
- 2 -Para efeitos de republicação, o tempo verbal adotado na redação de todas as normas é o presente.
- 3 -Para efeitos de republicação onde se lê «Ministro da Justiça» passa a ler-se «membro do Governo responsável pela área da justiça».
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 31/07/2013
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Em vigor desde 31/07/2013