A transferência do praticante desportivo é regulada pelos regulamentos da respetiva federação dotada de utilidade pública desportiva, sem prejuízo do disposto nesta lei, nomeadamente no artigo 19.º
Artigo 22.º — Transferência de praticantes desportivos
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017