Ao director ou ao conselho directivo compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da escola, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da escola;
- b)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da escola;
- c)Assegurar a realização dos programas de actividade da escola e fazer a sua apreciação no conselho geral do instituto;
- d)Elaborar relatórios de execução desses programas;
- e)Zelar pelo cumprimento das leis;
- f)Submeter ao presidente do instituto todas as questões que careçam de resolução superior.