- 1 -A aprovação dos estatutos compete a uma assembleia expressamente convocada com esse fim e com a seguinte composição:
- a)O presidente da comissão instaladora do instituto superior politécnico;
- b)Por cada escola:
- I)O presidente da comissão instaladora ou, nas escolas em regime normal, o director ou o presidente do conselho directivo;
- II)Três professores;
- III)Dois assistentes;
- IV)Três estudantes;
- V)Um funcionário não docente;
- c)O presidente da associação de estudantes do instituto superior politécnico.
- 2 -Os membros referidos nos pontos II), III), IV) e V) da alínea b) são eleitos pelos seus pares.
- 3 -A aprovação dos estatutos carece de maioria absoluta de votos dos membros da assembleia.
Artigo 45.º — Aprovação dos estatutos
Vigente desde: 05/09/1990
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Em vigor desde 05/09/1990