- 1 -Os estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros do conselho geral.
- 2 -Compete ao conselho geral convocar uma assembleia de representantes com a composição prevista no artigo 45.º para a aprovação das propostas de revisão dos estatutos.
Artigo 46.º — Revisão e alteração dos estatutos
Vigente desde: 05/09/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1990