Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente da entidade contratante, nos termos fixados nos respetivos estatutos:
- a)A decisão de abrir os concursos;
- b)A constituição dos júris dos concursos;
- c)A homologação das deliberações finais dos júris dos concursos;
- d)A decisão final sobre a contratação.