- 1 -A avaliação do desempenho positiva é uma das condições que deve ser satisfeita para:
- a)A confirmação da contratação por tempo indeterminado dos investigadores, findo o período experimental a que estejam sujeitos;
- b)A alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquelas em que se encontram.
- 2 -A atribuição de duas avaliações consecutivas com a menção de Inadequado durante um período de seis anos na avaliação do desempenho implica a instauração, pelo órgão legal e estatutariamente competente, de processo disciplinar especial de averiguações, nos termos da LTFP e do disposto no artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 24.º — Efeitos da avaliação do desempenho
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