- 1 -A alteração do posicionamento remuneratório tem lugar nos termos regulados por cada entidade e realiza-se em função da avaliação do desempenho.
- 2 -O regulamento deve prever a obrigatoriedade da alteração do posicionamento remuneratório sempre que um investigador, no processo de avaliação do desempenho, tenha obtido, durante um período de seis anos consecutivos, a menção máxima.
- 3 -O regulamento pode prever ainda um mecanismo de acumulação de pontos que permita a alteração de regime remuneratório.
Artigo 10.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025