- 1 -Os investigadores doutorados convidados são contratados para atividades exclusivamente associadas à execução de projetos de investigação.
- 2 -A remunerações dos investigadores doutorados convidados é assegurada, preferencialmente, através de acordos ou contratos de financiamento de projetos de investigação celebrados pela entidade contratante.
- 3 -Os investigadores doutorados convidados são selecionados de entre titulares do grau de doutor e mediante critérios previsto em regulamento a aprovar por cada entidade contratante e considerando critérios estabelecidos pela entidade financiadora.
- 4 -A seleção de investigadores doutorados convidados deve ser fundamentada e autorizada pelo órgão legal e estatutariamente competente da entidade.
- 5 -Os investigadores doutorados convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação para a qual, de acordo com o respetivo conteúdo funcional e de entre as categorias enunciadas no n.º 1 do artigo 3.º, forem contratados, designando-se, conforme o caso, investigadores auxiliares convidados, investigadores principais convidados ou investigadores-coordenadores convidados.
- 6 -Os investigadores doutorados convidados são contratados a termo resolutivo ao abrigo do Código do Trabalho, pelo prazo máximo de três anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, e auferem a remuneração correspondente à da categoria da carreira de investigação para a qual, de entre as categorias enunciadas no n.º 1 do artigo 3.º, forem contratados.
- 7 -A duração dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do presente artigo é contada para o cômputo da duração do período experimental exigido para a contratação sem termo com vista ao exercício de funções de investigador ou de docente, desde que aqueles contratos tenham sido cumpridos na mesma entidade, incluindo em entidades por aquela consideradas como integrantes do seu perímetro orçamental, e na mesma área científica.
Artigo 13.º — Investigadores doutorados convidados
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025