Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos.
Objeto
Sentido e extensão da autorização relativa à cessão de créditos e da posição contratual em contratos de crédito
A autorização legislativa referida na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:
Sentido e extensão da autorização relativa ao acesso e exercício da atividade de gestão de créditos
A autorização legislativa referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º é concedida com o seguinte sentido e extensão:
Sentido e extensão da autorização relativa à supervisão da atividade dos gestores de créditos, cedentes e cessionários
A autorização legislativa referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º é concedida com o seguinte sentido e extensão:
Sentido e extensão da autorização relativa ao regime sancionatório aplicável ao regime da cessão e gestão de créditos bancários
Sentido e extensão da autorização relativa à centralização de responsabilidades de crédito
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias.
Aprovada em 16 de julho de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 17 de julho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de julho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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