Aos órgãos locais cabem, especialmente, as seguintes atribuições:
- a)Administração e gestão de serviços, nos casos em que tal se justifique;
- b)Coordenação das unidades prestadoras de cuidados primários;
- c)Registo e análise de dados estatísticos.
Aos órgãos locais cabem, especialmente, as seguintes atribuições:
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1993
Revogado de 04/07/1982 a 19/10/1993
Decreto-Lei n.º 254/82 - 1.ª Série(29/06/1982)
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