- 1 -A assembleia regional é o órgão deliberativo da região administrativa e é constituída por representantes das assembleias municipais, em número de 15 ou 20, e por membros directamente eleitos pelos cidadãos recenseados na área da respectiva região, em número de 31 ou 41, consoante se trate de região com menos de 1,5 milhões de eleitores ou de 1,5 milhões e mais.
- 2 -Os membros da assembleia regional são designados deputados regionais.
Artigo 22.º — Constituição
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991