- 1 -A eleição da junta regional é feita segundo o sistema de representação maioritária, por escrutínio secreto e por listas plurinominais, na primeira sessão da assembleia regional e de entre os seus membros.
- 2 -O presidente da junta regional é o primeiro elemento da lista mais votada.
- 3 -Os membros eleitos para a junta regional ficam com o mandato suspenso na assembleia regional.
Artigo 27.º — Eleição
Vigente desde: 13/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1991