Estão sujeitas a prévia concessão as seguintes utilizações privativas dos recursos hídricos do domínio público:
- a)Captação de água para abastecimento público;
- b)Captação de água para rega de área superior a 50 ha;
- c)Utilização de terrenos do domínio público hídrico que se destinem à edificação de empreendimentos turísticos e similares;
- d)Captação de água para produção de energia;
- e)Implantação de infra-estruturas hidráulicas que se destinem aos fins referidos nas alíneas anteriores.