Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
Objeto
Qualificações profissionais dos peritos qualificados para a certificação energética
Os PQ são arquitetos, engenheiros ou engenheiros técnicos inscritos nas respetivas associações públicas profissionais, sem prejuízo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º, com as seguintes qualificações adicionais de acordo com o respetivo âmbito de atuação:
Qualificações profissionais dos técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas
Técnicos do sistema de certificação energética
Competências e reserva de atividade
Deveres profissionais
Contraordenações
Instrução do processo e distribuição do produto das coimas
Legislação subsidiária
Às contraordenações previstas na presente lei aplica-se o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Balcão único
Cooperação administrativa
As autoridades administrativas competentes nos termos da presente lei prestam e solicitam às autoridades competentes dos outros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e à Comissão Europeia assistência mútua e tomam as medidas necessárias para cooperar eficazmente, nomeadamente através do sistema de informação do mercado interno, no âmbito dos procedimentos relativos a profissionais provenientes de outro Estado membro, nos termos do capítulo vi do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.
Regiões autónomas
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de dezembro de 2013.