- 1 -O conselho de administração é o órgão de gestão da empresa, composto por três membros, um dos quais é o presidente.
- 2 -Compete à câmara municipal, ao conselho de administração da associação de municípios ou à junta regional da região administrativa, conforme os casos, a nomeação e a exoneração do presidente e demais membros do conselho de administração da empresa.
Artigo 10.º — Conselho de administração
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998