- 1 -Compete ao conselho de administração:
- a)Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativos ao objecto social;
- b)Administrar o seu património;
- c)Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis;
- d)Estabelecer a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de pessoal e da sua remuneração;
- e)Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer.
- 2 -O conselho de administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, definindo em acta os limites e as condições do seu exercício.
Artigo 11.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 18/08/1998
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