- 1 -A assembleia geral é formada por representantes dos detentores do capital social da empresa.
- 2 -O município, a associação de municípios ou a região administrativa, consoante o caso, são representados pelo presidente do respectivo órgão executivo ou por outro elemento do órgão que este designar para o efeito.
- 3 -Cada representante do capital social tem direito a um número de votos correspondente à proporção da respectiva participação no capital.
Artigo 19.º — Assembleia geral
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998