Para efeitos de integração nos níveis profissionais estabelecidos no número anterior, devem ser observados os seguintes requisitos:
- a)Auxiliar de enologia: escolaridade obrigatória ou equivalente e formação de 100 horas em enologia ou viticultura e enologia;
- b)Técnico de enologia: formação académica de nível 3 ou equivalente e formação de 500 horas em enologia ou viticultura e enologia;
- c)Enólogo: formação superior que confira grau académico de licenciado e cujo ciclo de estudos contenha pelo menos 140 horas presenciais ou 12 ECTS (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos) em unidades curriculares contendo matérias de viticultura e 140 horas presenciais ou 12 ECTS em unidades curriculares contendo matérias de enologia.