- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o titular dos dados tem direito a obter do responsável pelo tratamento, com periodicidade razoável, informação sobre se os dados pessoais que lhe dizem respeito estão ou não a ser objeto de tratamento.
- 2 -Em caso afirmativo, o titular dos dados tem o direito de aceder aos seus dados pessoais e às informações sobre:
- a)As finalidades e o fundamento jurídico do tratamento;
- b)As categorias dos dados pessoais em causa;
- c)Os destinatários ou as categorias de destinatários aos quais os dados pessoais foram transmitidos, especialmente se se tratar de destinatários de países terceiros ou de organizações internacionais;
- d)Sempre que possível, o prazo previsto de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, os critérios utilizados para fixar esse prazo;
- e)O direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a retificação ou o apagamento dos dados pessoais ou a limitação do tratamento dos dados pessoais que lhe dizem respeito;
- f)O direito de apresentar queixa à autoridade de controlo e de obter os contactos dessa autoridade;
- g)A comunicação dos dados pessoais sujeitos a tratamento, bem como as informações disponíveis sobre a origem dos mesmos.
Artigo 15.º — Direito de acesso do titular dos dados aos seus dados pessoais
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