- 1 -O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito, bem como o direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, nomeadamente por meio de declaração adicional.
- 2 -O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento, sem demora injustificada, o apagamento dos dados pessoais que lhe digam respeito nos casos em que o tratamento não respeite o disposto nos artigos 4.º a 7.º ou nos casos em que o apagamento seja exigido para dar cumprimento a uma obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito.
- 3 -Em vez de proceder ao apagamento, o responsável pelo tratamento limita o tratamento, no caso de:
- a)O titular dos dados contestar a exatidão dos dados pessoais e a sua exatidão ou inexatidão não puder ser apurada;
- b)Os dados pessoais deverem ser conservados para efeitos de prova.
- 4 -Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, o responsável pelo tratamento informa o titular dos dados antes de pôr termo à limitação do tratamento.
- 5 -A limitação do tratamento implica que os dados só possam ser tratados para as finalidades que impediram o seu apagamento, devendo o responsável pelo tratamento adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que a limitação é respeitada.
- 6 -O titular dos dados é informado, por escrito, da decisão de recusa do pedido de retificação ou de apagamento ou da limitação do tratamento e dos respetivos fundamentos.
- 7 -A informação a que se refere o número anterior pode ser omitida ou limitada pelo responsável pelo tratamento na medida em que tal omissão ou limitação constitua uma medida necessária e proporcional para:
- a)Evitar prejuízo para investigações, inquéritos, ou processos judiciais;
- b)Evitar prejuízo para a prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou a execução de sanções penais;
- c)Proteger a segurança pública;
- d)Proteger a segurança nacional; ou
- e)Proteger os direitos e as liberdades de terceiros.
- 8 -Nos casos previstos no número anterior, o responsável pelo tratamento informa o titular dos dados do direito de apresentar um pedido de verificação à autoridade de controlo nos termos do artigo 18.º, ou de intentar a competente ação judicial.
- 9 -A retificação dos dados pessoais é comunicada à autoridade competente de origem dos dados inexatos.
- 10 -Em caso de transmissão de dados, o responsável pelo tratamento informa os destinatários da retificação ou do apagamento ou da limitação do tratamento, devendo estes retificar ou apagar os dados ou limitar o tratamento em conformidade com essa informação.
Artigo 17.º — Direito de retificação ou apagamento dos dados pessoais e de limitação do tratamento
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019