- 1 -Quem copiar, subtrair, ceder ou transferir, a título oneroso ou gratuito, dados pessoais tratados ao abrigo da presente lei, sem previsão legal ou consentimento, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
- 2 -A pena é agravada para o dobro nos seus limites quando a conduta:
- a)For conseguida através de violação de regras técnicas de segurança;
- b)Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benefício ou vantagem patrimonial; ou
- c)Tiver prejudicado inquéritos, investigações, processos judiciais ou a execução de sanções penais.
Artigo 54.º — Desvio de dados
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019