O Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, e 317/95, de 28 de Novembro, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma.
Artigo 9.º
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998