- 1 -As associações juvenis constituem-se com a aprovação dos respectivos estatutos em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
- 2 -A assembleia geral constitutiva das associações juvenis deve ser participada por, pelo menos, 20 associados, que subscreverão a respectiva acta.
Artigo 3.º — Constituição
Vigente desde: 23/01/2002
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Em vigor desde 23/01/2002