As licenças de controlador de tráfego aéreo e de instruendo de controlo de tráfego aéreo devem incluir, pelo menos, uma das seguintes qualificações:
- a)Qualificação ADV;
- b)Qualificação ADI, que deve ser acompanhada por, pelo menos, um dos averbamentos de qualificação constantes do n.º 1 do artigo 15.º;
- c)Qualificação APP;
- d)Qualificação APS, que deve ser acompanhada por, pelo menos, um dos averbamentos de qualificação constantes do n.º 2 do artigo 15.º;
- e)Qualificação ACP;
- f)Qualificação ACS, que deve ser acompanhada por, pelo menos, um dos averbamentos de qualificação constantes do n.º 3 do artigo 15.º