O averbamento de órgão de controlo atesta que o titular da licença tem competência para o exercício de funções de controlador de tráfego aéreo em determinados sectores, grupos de sectores ou posições de trabalho, sob a responsabilidade de um órgão de controlo de serviços de tráfego aéreo.
Artigo 18.º — Averbamentos de órgão de controlo
Vigente desde: 29/01/2009
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