Os averbamentos de instrutor são válidos por um período de três anos, renovável por igual período.
Artigo 27.º — Averbamentos de instrutor
Vigente desde: 29/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2009
Os averbamentos de instrutor são válidos por um período de três anos, renovável por igual período.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2009