- 1 -O exercício da actividade de controlador de tráfego aéreo e de instruendo de controlo de tráfego aéreo está condicionado à validade do certificado médico de aptidão.
- 2 -O certificado médico de aptidão é válido, a contar da data do exame médico:
- a)Por um período de 24 meses, para os controladores de tráfego aéreo e para os instruendos de controlo de tráfego aéreo, até à idade de 40 anos;
- b)Por um período de 12 meses, após essa idade.
- 3 -Sempre que os requisitos exigidos ao titular de uma certificado médico de aptidão deixem de corresponder, por motivo de alterações posteriores, aos que fundamentaram a respectiva emissão deve ser dado conhecimento de tal facto ao INAC, I. P.
Artigo 30.º — Certificado médico de aptidão
Vigente desde: 29/01/2009
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Em vigor desde 29/01/2009