- 1 -Os titulares de qualificações e averbamentos que tenham caducado há menos de cinco anos podem requerer ao INAC, I. P., a emissão de novas qualificações e averbamentos se comprovarem que efectuaram um plano de formação operacional adequado, aprovado pelo INAC, I. P., sob a supervisão de um instrutor.
- 2 -Os titulares de qualificações e averbamentos que tenham caducado há mais de cinco anos podem requerer ao INAC, I. P., a emissão de novas qualificações e averbamentos se comprovarem que cumprem todos os requisitos para a sua emissão.
Artigo 32.º — Renovação das qualificações e dos averbamentos
Vigente desde: 29/01/2009
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Em vigor desde 29/01/2009