- 1 -A obtenção do CMT está sujeita ao preenchimento cumulativo, por parte do candidato, dos seguintes requisitos:
- a)Titularidade da habilitação legal válida para conduzir veículos automóveis, da categoria B, com averbamento da classificação no grupo 2;
- b)Não ser considerado inidóneo, nos termos do artigo seguinte;
- c)Escolaridade obrigatória exigível ao candidato requerente;
- d)Aprovação no exame previsto no artigo 12.º;
- e)Domínio da língua portuguesa.
- 2 -Verificados os requisitos mencionados no número anterior, o candidato requer ao IMT, I. P., a emissão do CMT, conforme modelo de requerimento a aprovar por despacho do presidente do conselho diretivo do mesmo instituto.
- 3 -No prazo de 60 dias, o IMT, I. P., pronuncia-se sobre o requerimento e, se for caso disso, emite o CMT.
Artigo 5.º — Requisitos para a obtenção do CMT
Vigente desde: 22/01/2013
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Em vigor desde 22/01/2013