- 1.O Primeiro-Ministro responde perante o Presidente da República pela política geral do Governo.
- 2.Os Ministros respondem politicamente pelos seus actos perante o Primeiro-Ministro.
ARTIGO 2.º — Responsabilidade política do Governo Provisório
Vigente desde: 26/03/1975
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Em vigor desde 26/03/1975