- 1 -Por «período de referência» devem entender-se os quatro últimos trimestres que precedem o período de um trimestre necessário para recolher as informações pretendidas. O período de referência permanece o mesmo durante o tempo em que as medidas de urgência são aplicáveis ao grupo ou a um País Participante.
- 2 -O Grupo Permanente sobre as Questões Urgentes examina o período de referência definido na alínea 1, tendo em conta, em particular, factores tais como o crescimento, as variações sazonais do consumo e as evoluções cíclicas, e apresenta relatório até ao dia 1 de Abril de 1975 à Comissão de Gestão. A Comissão de Gestão submete, se for caso disso, propostas ao Conselho de Direcção, que tomará uma decisão por maioria sobre estas propostas até ao dia 1 de Julho de 1975.
ARTIGO 18.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981