- 1 -O Secretariado procederá a uma verificação quando as obrigações diárias acumuladas de redução das reservas de urgência atinjam ou tenham razoáveis probabilidades de atingir 50% dos compromissos em matéria de reservas de urgência. O Secretariado comunicará imediatamente a sua verificação aos membros da Comissão de Gestão e informará os Países participantes. Este relatório compreenderá informações relativas à situação petrolífera.
- 2 -Dentro das 72 horas seguintes ao comunicado da verificação estabelecida pelo Secretariado, a Comissão de Gestão reunir-se-á para examinar os dados recolhidos e as informações fornecidas. Com base nas informações disponíveis, a Comissão de Gestão apresenta relatório ao Conselho de Direcção dentro das 48 horas seguintes e proporá as medidas requeridas para fazer face às necessidades da situação, compreendendo a elevação do nível das restrições obrigatórias ao consumo que podem tornar-se necessárias. Este relatório exporá os pontos de vista expressos pelos membros da Comissão de Gestão.
- 3 -O Conselho de Direcção reunir-se-á dentro das 48 horas seguintes à recepção do relatório e das propostas da Comissão de Gestão. O Conselho de Direcção examinará a verificação feita pelo Secretariado e o relatório da Comissão de Gestão e, dentro de um novo prazo de 48 horas, decidirá por maioria especial quanto às medidas requeridas para fazer face às necessidades da situação, compreendendo a elevação do nível das restrições obrigatórias ao consumo que possa tornar-se necessária.
ARTIGO 20.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981