- 1 -O Grupo Permanente sobre as Questões Urgentes verificará, permanentemente, a eficácia das medidas tomadas por cada País Participante para cumprir o seu compromisso em matéria de reservas de urgência.
- 2 -O Grupo Permanente sobre as Questões Urgentes apresentará relatório à Comissão de Gestão, que submeterá, se for caso disso, propostas ao Conselho de Direcção. Este último pode, por maioria, fazer recomendações aos Países Participantes.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981