- 1 -O Conselho de Direcção será composto por um ou vários Ministros de cada País Participante ou pelos seus delegados.
- 2 -O Conselho de Direcção adopta por maioria o seu próprio regulamento. Salvo decisão em contrário, este regulamento aplica-se também à Comissão de Gestão e aos Grupos Permanentes.
- 3 -O Conselho de Direcção elegerá por maioria o seu presidente e os seus vice-presidentes.
ARTIGO 50.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981