- 1 -Cada Grupo Permanente será composto por um ou vários representantes dos governos de cada País Participante.
- 2 -A Comissão de Gestão elegerá por maioria os presidentes e os vice-presidentes dos Grupos Permanentes.
ARTIGO 54.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981