- 1 -O Grupo Permanente sobre as Questões Urgentes examinará as questões relativas ao período de referência visado no artigo 2.º, alínea 1, do Acordo, tendo em conta em particular factores como o crescimento, as variações sazonais do consumo e as mudanças cíclicas, e apresentará relatório sobre este assunto à Comissão de Gestão.
- 2 -Uma decisão do Conselho de Direcção modificando a definição do período de referência visado na alínea 1 será tomada por unanimidade.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 12/05/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/1981