A acção suspende o cumprimento das obrigações militares do autor subsequentes às do recenseamento.
Artigo 18.º — (Efeitos da acção)
Vigente desde: 04/05/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/1985
A acção suspende o cumprimento das obrigações militares do autor subsequentes às do recenseamento.
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