Fica o Governo autorizado a prever no decreto-lei que estabeleça o regime jurídico dos hospitais com a natureza de entidade pública empresarial o seguinte:
- a)A isenção do pagamento do imposto do selo devido pela sua transformação em entidades públicas empresariais;
- b)A aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, aos hospitais transformados em entidades públicas empresariais, adaptando os procedimentos naquele previstos, de acordo com os seguintes parâmetros:
- i)Atribuição aos conselhos de administração da competência para propor ao Ministro da Saúde a lista dos funcionários e agentes a afectar ao quadro de supranumerários;
- ii)Simplificação dos critérios a aplicar na identificação do pessoal a afectar ao quadro de supranumerários.