- 1.Os membros da Comissão têm direito a transporte e ajudas de custo, nos termos previstos para os deputados à Assembleia da República, bem como a senha de presença por dia de reunião em que participem, correspondente a 1/15 do subsídio mensal dos deputados.
- 2.O presidente tem ainda direito a uma gratificação equivalente a um terço do subsídio dos deputados à Assembleia da República.
ARTIGO 12.º — (Retribuições)
Vigente desde: 25/08/1977
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Em vigor desde 25/08/1977