- 1 -O mandato do reitor ou presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, nos termos dos estatutos.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo reitor ou presidente inicia novo mandato.
Artigo 87.º — Duração do mandato
Vigente desde: 10/09/2007
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Em vigor desde 10/09/2007