- 1 -Compete ao conselho de gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao conselho de gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -O conselho de gestão pode, nos termos dos estatutos, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 95.º — Competência do conselho de gestão
Vigente desde: 10/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2007