- 1 -A IG é o órgão responsável pelo desenvolvimento de acções inspectivas e de auditoria ao nível superior da Guarda, competindo-lhe apoiar o comandante-geral no exercício das suas funções de controlo e avaliação da actividade operacional, da formação, da administração dos meios humanos, materiais e financeiros e do cumprimento das disposições legais aplicáveis e dos regulamentos e instruções internos, bem como no estudo e implementação de normas de qualidade.
- 2 -A IG é dirigida por um tenente-general, designado inspector da Guarda, na dependência directa do comandante-geral e nomeado, sob proposta deste, pelo ministro da tutela.
- 3 -O regulamento interno da IG é aprovado por despacho do ministro da tutela.
Artigo 27.º — Inspecção da Guarda
Vigente desde: 06/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2007