- 1 -A Comissão tem um secretário permanente, que lhe será afectado pela Assembleia da República, a requerimento do presidente.
- 2 -Compete ao secretário:
- a)Receber e registar os requerimentos de recurso;
- b)Assistir às reuniões da Comissão e elaborar as respectivas actas;
- c)Receber e expedir a correspondência da Comissão;
- d)Praticar os demais actos que lhe sejam atribuídos pelo regimento da Comissão ou determinados pelo presidente.
ARTIGO 15.º
Vigente desde: 04/10/1979
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Em vigor desde 04/10/1979