- 1 -Compete à comissão instaladora elaborar um relatório donde constem, tendo em vista o disposto na lei, a discriminação dos bens, universalidades e quaisquer direitos e obrigações dos municípios de Guimarães, Felgueiras e Lousada, que se transferem para o município de Vizela.
- 2 -A relação discriminada dos bens, universalidades e direitos elaborada nos termos do número anterior será homologada pelos membros do Governo competentes e publicada no Diário da República, 2.ª série.
- 3 -A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referidos nos números anteriores efectua-se por força da lei, dependendo o respectivo registo de simples requerimento.
- 4 -Compete ainda à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do novo município e assegurar a gestão corrente da autarquia.
Artigo 4.º — Competências da comissão instaladora
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998