É aditado ao mapa de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, o n.º 16-A, com a seguinte redação:
- 16-A -Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana, do Ministério da Administração Interna.